LEI Nº 9.699, de 30 de setembro de 1994
Procedência – Tribunal de Contas
Natureza: PL-263/94
DO.15.031 de 30/09/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Fixa reajuste de vencimentos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, ficam reajustados em 19,23% (dezenove vírgula vinte e três por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado