LEI Nº 9.700, de 30 de setembro de 1994
Procedência – Procurador da Justiça
Natureza: PL-268/94
DO.15.031 de 30/09/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reajusta valores de vencimentos dos cargos do quadro de servidores do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos do quadro de servidores do Ministério Público ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado