LEI Nº 9.702, de 30 de setembro de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Adir Gentil
Natureza: PL-234/94
DO15.034 de 06/10/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina a Escola Estadual, de Sorocaba, Município de Paulo Lopes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Escola Estadual do Distrito de Sorocaba, Município de Paulo Lopes, Estado de Santa Catarina, de "Escola Estadual Ernestina Pereira Martins".
Art. 2º À Escola de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado