LEI Nº 9.708, de 30 de setembro de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL-203/94

DO: 15.034 de 06/10/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei n° 3.853, de 22 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque."

Art. 2º Acrescenta-se o art. 2º na Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1966:

"Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado