LEI Nº 9.708, de 30 de setembro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL-203/94
DO: 15.034 de 06/10/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 3.853, de 22 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede e foro na cidade e Comarca de Brusque."
Art. 2º Acrescenta-se o art. 2º na Lei nº 3.853, de 22 de junho de 1966:
"Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado