LEI Nº 9.709, de 30 de setembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-251/94

DO.15.034 de 06/10/94

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a MARCOS MÖELLER, nascido em 19 de agosto de 1971, representado por sua mãe Elvira Möeller, portadora do CIC n° 596.741.219-00, processo SEAP 2492/946, residente em Irineópolis, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:

I - pela morte do beneficiário;

II - pela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado;

III - pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação;

IV - passando o beneficiário a perceber outra modalidade de benefício de órgão público (municipal, estadual ou federal).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado