LEI Nº 9.711, de 30 de setembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-250/94
DO.15.034 de 06/10/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera níveis de cargos de provimento em comissão da estrutura da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados os níveis dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, pertencentes à estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, permanecendo inalteradas suas respectivas vinculações, denominações e códigos.
Art. 2º Fica transformado o nível do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico pertencente à estrutura do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, de AA-DGS-2 para AA-DGS-1, permanecendo inalterada a sua vinculação, denominação e código.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
Diretor de Apoio Operacional Gerente de Administração Financeira Gerente de Administração de Pessoal de Serviços Gerais Diretor de Registro e Comércio Gerente de Informação e Controle de Processo Gerente de Registro, Cadastro e Arquivo |
AA-DGS-2 AA-DGS-3 AA-DGS-3 AA-DGS-2 AA-DGS-3 AA-DGS-3 |
AA-DGS-1 AA-DGS-2 AA-DGS-2 AA-DGS-1 AA-DGS-2 AA-DGS-2 |
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado