LEI Nº 9.711, de 30 de setembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-250/94

DO.15.034 de 06/10/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera níveis de cargos de provimento em comissão da estrutura da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC e do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados os níveis dos cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, pertencentes à estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, permanecendo inalteradas suas respectivas vinculações, denominações e códigos.

Art. 2º Fica transformado o nível do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico pertencente à estrutura do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, de AA-DGS-2 para AA-DGS-1, permanecendo inalterada a sua vinculação, denominação e código.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Diretor de Apoio Operacional

Gerente de Administração

Financeira

Gerente de Administração de

Pessoal de Serviços Gerais

Diretor de Registro e Comércio

Gerente de Informação e

Controle de Processo

Gerente de Registro, Cadastro e

Arquivo

AA-DGS-2

AA-DGS-3

AA-DGS-3

AA-DGS-2

AA-DGS-3

AA-DGS-3

AA-DGS-1

AA-DGS-2

AA-DGS-2

AA-DGS-1

AA-DGS-2

AA-DGS-2

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado