LEI Nº 9.715, de 31 de outubro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-227/94
DO.15.050 de 01/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, no montante de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil reais), anulando parcialmente no projeto abaixo especificado, a dotação consignada ao seguinte subelemento de despesa:
1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1496 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Projeto Conservação de Solo em Microbacias Hidrográficas
Código 1496.04171051.628
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências à Instituições Privadas
3232.00 (28) Subvenções Econômicas .............................................R$ 728.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica anulado parcialmente na atividade abaixo especificada, a dotação consignada ao seguinte subelemento de despesas:
1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
Código 1401.04181126.024
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3214.00 (08) Contribuições e Fundos...........................................R$ 728.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1400 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em
Microbacias Hidrográficas - BIRD
Código 1401.04171051.618
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (08) Outros Serviços e Encargos..................................R$ 728.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado