LEI Nº 9.717, de 31 de outubro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Herneus de Nadal
Natureza: PL-295/94
DO.15.050 de 01/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Esperança da Fonteira, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado