LEI Nº 9.719, de 31 de outubro de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus Nadal

Natureza: PL-294/94

DO.15.050 de 01/11/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Santa Terezinha, com sede na cidade de Palma Sola e foro na Comarca de Dionisio Cerqueira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado