LEI Nº 9.719, de 31 de outubro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus Nadal
Natureza: PL-294/94
DO.15.050 de 01/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Santa Terezinha, com sede na cidade de Palma Sola e foro na Comarca de Dionisio Cerqueira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado