LEI Nº 9.726, de 04 de novembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-302/94

DO.15.054 de 08/11/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Trabalho da Secretaria Justiça e Administração Programa de Estado da Justiça e Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:

1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUST1ÇA E ADMINISTRAÇÃO

1791 FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL

Atividade Fundo Rotativo de Material

Código 1791.03070212.560

4000,00 DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS

4230.00 (20) Aquisição de Bens para Revenda.........................................R$ 16.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 GABINETE DO SECRETARIO

Atividade Integralização no Fundo Rotativo de Material

Código 1701.03070216.003

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00 (00) Contribuições a Fundos......................................................R$ l6.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:

1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

1701 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Conselho Estadual de Entorpecentes

Código 1701.15814832.018

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos............................................R$ 6.000,00

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1701.03070212.200

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.........................................R$ 10.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado