LEI Nº 9.726, de 04 de novembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-302/94
DO.15.054 de 08/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Trabalho da Secretaria Justiça e Administração Programa de Estado da Justiça e Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), reduzindo na atividade abaixo discriminada, o seguinte elemento de despesa:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUST1ÇA E ADMINISTRAÇÃO
1791 FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL
Atividade Fundo Rotativo de Material
Código 1791.03070212.560
4000,00 DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4230.00 (20) Aquisição de Bens para Revenda.........................................R$ 16.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETARIO
Atividade Integralização no Fundo Rotativo de Material
Código 1701.03070216.003
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos......................................................R$ l6.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
1700 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
1701 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Conselho Estadual de Entorpecentes
Código 1701.15814832.018
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos............................................R$ 6.000,00
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1701.03070212.200
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.........................................R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado