LEI Nº 9.727, de 04 de novembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-247/94

DO.15.054 de 08/11/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Educação Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Educação Especial, no valor de R$ 72.727,26 (setenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), suplementando na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1521 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atividade Prevenção, Educação, Habilitação e Reabilitação da Pessoa

Portadora de Deficiência.

Código 1521.08492522.676

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 (30) Material de Consumo.......................................................R$ 54.545,45

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (30) Outros Serviços e Encargos............................................R$ 18.181,81

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial

Código 1519.08490312.084

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3211.00 (10) Transferências Operacionais.........................................R$ 72.727,26

Art. 3º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento de despesa, do projeto abaixo mencionado:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1521 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Espaços para Educação Especial

Código 1521.08490251.569

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (30) Obras e Instalações......................................................R$ 72.727,26

Art. 4º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 SECRETARIA DE ESTADO DA E0UCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial

Código 1519.08490312.084

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (10) Auxílios para Despesas de Capital..............................R$ 72.727,26

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 04 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado