LEI Nº 9.727, de 04 de novembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-247/94
DO.15.054 de 08/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Educação Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Educação Especial, no valor de R$ 72.727,26 (setenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), suplementando na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1521 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atividade Prevenção, Educação, Habilitação e Reabilitação da Pessoa
Portadora de Deficiência.
Código 1521.08492522.676
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (30) Material de Consumo.......................................................R$ 54.545,45
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (30) Outros Serviços e Encargos............................................R$ 18.181,81
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica alterado na atividade do órgão abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial
Código 1519.08490312.084
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00 (10) Transferências Operacionais.........................................R$ 72.727,26
Art. 3º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao elemento de despesa, do projeto abaixo mencionado:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1521 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Espaços para Educação Especial
Código 1521.08490251.569
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (30) Obras e Instalações......................................................R$ 72.727,26
Art. 4º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA E0UCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Educação Especial
Código 1519.08490312.084
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (10) Auxílios para Despesas de Capital..............................R$ 72.727,26
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 04 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado