LEI Nº 9.728, de 04 de novembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-288/94
DO.15.054 de 08/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Desportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Catarinense de Desportos , no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), reduzindo no projeto e atividade abaixo especificados, os seguintes elemento e subelementos de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO
1524 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Projeto Construção, Ampliação e Reforma Prédios Administrativos
Código 1524.08070251.003
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações.......................................R$ 70.000,00
Atividade Capacitação de Recursos Humanos
Código 1524.08462172.477
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20) Outros Serviços e Encargos..........................R$ 15.000,00
3132.00(40) Outros serviços e Encargos............................R$ 30.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos
Código 1519.08460312.147
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSPERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00 (00) Transferências Operacionais.......................R$ 45.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital...............R$ 70.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo primeiro, ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes elemento e subelementos de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1524 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços administrativos
Código 1524.08460212.148
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (40) Material de Consumo................................R$ 10.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (40) Remuneração de Serviços Pessoais..........R$ 10.000,00
3132.00 (40) Outros Serviços e Encargos......................R$ 10.000,00
Atividade Promoção e Divulgação do Esporte
Código 1524.08462242.482
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (20) Remuneração de Serviços Pessoais........R$ 45.000,00
3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos....................R$ 40.000,00
Art. 4º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo da Fundação Catarinense de Desportos
Código 1519.08460312.147
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00 (00) Transferências Operacionais..............R$ 115.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado