LEI Nº 9.730, de 12 de novembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-249/94

DO.15.059 de 16/11/94

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida à BEATRIZ BARETTA, nascida em 23 de março de 1.955, representada por sua filha Annabel Patrícia Andreoni, portadora do CIC nº 016.385.499-82, processo SEAP 6724/949, residente em Capinzal, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, comprovação de residência no Estado.

Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:

I - pela morte da beneficiária;

II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;

III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;

IV - passando a beneficiária a perceber outra modalidade de beneficio de órgão público (municipal, estadual ou federal).

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado