LEI Nº 9.730, de 12 de novembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-249/94
DO.15.059 de 16/11/94
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à BEATRIZ BARETTA, nascida em 23 de março de 1.955, representada por sua filha Annabel Patrícia Andreoni, portadora do CIC nº 016.385.499-82, processo SEAP 6724/949, residente em Capinzal, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, comprovação de residência no Estado.
Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º extinguir-se-á:
I - pela morte da beneficiária;
II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado;
III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação;
IV - passando a beneficiária a perceber outra modalidade de beneficio de órgão público (municipal, estadual ou federal).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado