LEI Nº 9.731, de 12 de novembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-283/94
DO.15.059 de 16/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma a denominação de cargo de provimento em comissão na estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Fiscalização, código AD-DGS nível 2, lotado na Diretoria de Tributação e Fiscalização, em cargo de Assistente Pessoal do Secretário, de igual código e nível, com lotação no Gabinete do Secretário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado