LEI Nº 9.734, de 12 de novembro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Cavallazzi
Natureza: PL-260/94
DO.15.059 de 16/11/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Irineópolis, com sede na cidade de Irineópolis e foro Comarca de Porto União.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado