LEI Nº 9.741, de 16 de novembro de 1994
Procedência: Dep. Miguel Ximenes
Natureza: PL-264/94
DO.15.060 de 17/11/94
Revogada pela Lei 13.671/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Adiciona o § 4° ao art. 1° da Lei n° 9.172, de 23 de julho de 1993, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adicionado o § 4° ao art. 1° da Lei n° 9.172, de 23 de julho de 1993, que "disciplina o inciso II do art. 4° da Constituição do Estado, revoga a Lei n° 8.547, de 20 de março de 1992, e dá outras providências", com a redação infra exarada:
"Art. 1º ..............................................................................................................
........................................................................................................................................................
§ 4º A gratuidade ora instituída também se aplica às emissões de segunda via dos documentos averbados no "caput".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado