LEI Nº 9.743, de 24 de novembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-279/94
DO.15.067 de 28/11/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de CR$ 3.200.000,00 (três milhões, duzentos mil reais) reduzindo nos projetos abaixo especificados, os seguintes elementos de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Sistema das Travessias Continente/Ilha
Código 2322.16915751.152
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações............................................R$ 700.000,00
Projeto Desenvolvimento de Estudos e Projetos
Código 2322.16885311.155
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 Obras e Instalações.........................................R$ 2.500.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados, os seguintes elementos e o subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Conservação, Restauração e Segurança Rodoviária
Código 2322.16885381.159
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20) Material de Consumo....................................R$ 2.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos..............................R$ 500.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 Obras e Instalações...........................................R$ 500.000,00
Projeto Conclusão 3º Ponte Ilha/Continente em Florianópolis
Código 2322.16885311.362
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações..........................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado