LEI Nº 9.744, de 24 de novembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-314/94
DO.15.067 de 28/11/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas, no valor de R$ 22.241,20 (vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos), reduzindo nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2324 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Código 2324.03070251.962
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações..............................................R$ 10.900,00
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Coordenadorias Regionais
Código 2324.03070251.963
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (20) Obras e Instalações..............................................R$ 11.341,20
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e o subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2324 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2324.03070252.038
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (20) Material de Consumo.........................................R$ 2.341,20
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (20) Outros Serviços e Encargos................................R$ 9.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (20) Equipamentos e Material Permanente.............R$ 10.900,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 24 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado