LEI Nº 9.749, de 05 de dezembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-320/94

DO.15.073 de 06/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Delegacia Geral de Polícia, os cargos de Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Porto União, Curitibanos, Videira, Campos Novos, São Joaquim e São Lourenço do Oeste, e incluídos no Anexo XI, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, na forma do Anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CÓDIGO

NÍVEL

DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Curitibanos

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Curitibanos

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Videira

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de Campos Novos

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Joaquim

01

AD-DGS

3

Delegado Circunscricional de Polícia Civil de São Lourenço do Oeste

01

AD-DGS

3

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado