LEI Nº 9.754, de 07 de dezembro de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência–Dep.Herneus de Nadal

Natureza: PL-296/94

DO.15.074 de 07/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Unidos em Cristo, com sede e foro na cidade e Comarca de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 07 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado