LEI Nº 9.763, de 12 de dezembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-340/94

DO.15.078 de 13/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Fundo Estadual de Transportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Fundo Estadual de Transportes, no valor de R$ 391.275,45 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), reduzindo no projeto e nas atividades abaixo discriminados os seguintes elemento e subelementos de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2301 GABINETE DO GOVERNADOR

Projeto Adequação da Infra-Estrutura Aeroportuária

Código 2301.16875231.074

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e Instalações..............................................................R$ 5.000,00

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

4324.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais............R$ 1.634,88

Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código 2301.16880312.711

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

4323.00 (00) Transferências a Municípios.............................................R$ 97.640,57

2391 FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES

Atividade Gerenciamento do Fundo Estadual de Transportes

Código 2391.16880312.717

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

4323.00 (20) Transferências a Municípios........................................R$ 287.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Integralização do Fundo Estadual de Transportes

Código 2301.16880316.018

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00 (00) Contribuições a Fundos...............................................R$ 287.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

2301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Adequação da Infra-Estrutura Aeroportuária

Código 2301.16875231.074

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

4323.00 (00) Transferências a Municípios.....................................R$ 391.275,45

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado