LEI Nº 9.763, de 12 de dezembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-340/94
DO.15.078 de 13/12/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração dos Programas de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Fundo Estadual de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Programas de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e do Fundo Estadual de Transportes, no valor de R$ 391.275,45 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), reduzindo no projeto e nas atividades abaixo discriminados os seguintes elemento e subelementos de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301 GABINETE DO GOVERNADOR
Projeto Adequação da Infra-Estrutura Aeroportuária
Código 2301.16875231.074
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (00) Obras e Instalações..............................................................R$ 5.000,00
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
4324.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais............R$ 1.634,88
Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código 2301.16880312.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
4323.00 (00) Transferências a Municípios.............................................R$ 97.640,57
2391 FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES
Atividade Gerenciamento do Fundo Estadual de Transportes
Código 2391.16880312.717
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
4323.00 (20) Transferências a Municípios........................................R$ 287.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização do Fundo Estadual de Transportes
Código 2301.16880316.018
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos...............................................R$ 287.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Adequação da Infra-Estrutura Aeroportuária
Código 2301.16875231.074
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
4323.00 (00) Transferências a Municípios.....................................R$ 391.275,45
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado