LEI Nº 9. 765, de 12 de dezembro de 1994
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16720/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL. 316/94
DO. 15.078 de 13/12/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Estrada SC-478 que liga o Município de Timbó Grande à BR-116, de "Rodovia Moisés Dias”.
LEI 14.508/08 (Art. 1º) – (DO. 18.429 de 21/08/08)
“O art. 1º da Lei nº 9.765, de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º A Rodovia SC-478 fica denominada Rodovia Moisés Dias, no trecho que liga o Município de Timbó Grande à divisa com o Município de Santa Cecília, e Rodovia Nelson Bonet, no trecho entre a divisa do Município de Santa Cecília e a BR-116.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado