LEI Nº 9. 765, de 12 de dezembro de 1994

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16720/2015

 

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL. 316/94

DO. 15.078 de 13/12/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá Denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Estrada SC-478 que liga o Município de Timbó Grande à BR-116, de "Rodovia Moisés Dias”.

LEI 14.508/08 (Art. 1º) – (DO. 18.429 de 21/08/08)

“O art. 1º da Lei nº 9.765, de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º A Rodovia SC-478 fica denominada Rodovia Moisés Dias, no trecho que liga o Município de Timbó Grande à divisa com o Município de Santa Cecília, e Rodovia Nelson Bonet, no trecho entre a divisa do Município de Santa Cecília e a BR-116.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado