LEI Nº 9.767, de 16 de dezembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 285/94
DO.15.081 de 16/12/94
Veto Parcial Rejeitado - MG-635/94
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADD DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, e incluída no Anexo XIV da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, a Diretoria de Hematologia e Hemoterapia, contendo os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei.
§ 1º O cargo de Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, nível AD 1, fica desvinculado da Diretoria de Unidades Hospitalares e remanejado para a Diretoria de Hematologia e Hemoterapia, conforme consta no anexo único desta lei.
§ 2º VETADO.
§ 2º Os cargos de Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Lages e Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Joaçaba serão preenchidos exclusivamente por médicos hematologistas”. (Veto Parcial Rejeitado - MG-635/94 )
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Nominata de Cargos de Provimento em Comissão
Administração Direta
Secretaria de Estado da Saúde
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTIDADE |
CÓDIGO NÍVEL |
* DIRETORIA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA ** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina ** Diretor do Centro de Hematologia e e Hemoterapia de Lages ** Gerente Técnico de Unidade ** Gerente Administrativo de Unidade ** Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia Joaçaba ** Gerente Técnico de Unidade ** Gerente Administrativo de Unidade |
01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS 1 AD-DGS 2 AD-DGS 3 AD-DGS 3 AD-DGS 2 AD-DGS 3 AD-DGS 3 |
TOTAL |
07 |
* Cargo remanejado
** Cargos criados
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado