LEI Nº 9.776, de 19 de dezembro de 1994

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL-342/94

DO.15.083 de 20/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA;

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado