LEI Nº 9.780, de 19 de dezembro de 1994
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jair Silveira
Natureza: PL-354/94
DO.15.083 de 20/12/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Escolinha Naja Marital, com sede e foro na cidade e Comarca de Xanxerê.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado