LEI Nº 9.789, de 22 de dezembro de 1994

Procedência – Tribunal de Contas

Natureza: PL-324/94

DO.15.087 de 26/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado 1 (um) cargo de economista com seu respectivo ocupante, código PL/ATS, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado