LEI Nº 9.789, de 22 de dezembro de 1994
Procedência – Tribunal de Contas
Natureza: PL-324/94
DO.15.087 de 26/12/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado 1 (um) cargo de economista com seu respectivo ocupante, código PL/ATS, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado