LEI Nº 9.793, de 22 de dezembro de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-359/94
DO.15.087 de 26/12/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reajusta os valores de vencimento dos cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores de vencimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, ficam reajustados em 30% (trinta por cento), observado o seguinte cronograma:
I - em dezembro de 1994, 10% (dez por cento) sobre os respectivos valores de novembro de 1994;
II - em janeiro de l995, 20% (vinte por cento) sobre os respectivos valores de novembro de l994; e
III - a partir de fevereiro de 1995, 30% (trinta por cento) sobre os respectivos valores de novembro de 1994.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos valores das gratificações de função.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 2º, do art. 8º, da Lei nº 8.332, de 09 de setembro de 1991 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado