LEI Nº 9.797, de 22 de dezembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 362/94

DO.15.087 de 26/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a lei nº 8.451, de 11 de dezembro de 1991 que dispõe sobre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 8.451, de 11 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

IV - aquisição de equipamentos, veículos, materiais próprios ao serviço de Segurança Pública, bem como de espelhos para emissão de Carteira Nacional de Habitação - CNH, Carteira de Identidade CI e Documento Provisório de Porte Obrigatório – DPPO.”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Florianópolis, 22 dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado