LEI Nº 9.798, de 22 de dezembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 311/94

DO.15.087 de 26/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre a extinção de cargos dentro do Grupo: Polícia Civil, bem como dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de provimento efetivo, da categoria funcional de Psicólogo Policial, do nível SP-PC-TC-1A, e criados os cargos de Perito Criminalístico, Químico Legista e Médico-Legista, todos do mesmo Subgrupo: Técnico Científico, do Grupo: Polícia Civil, conforme anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARREIRAS

NÍVEIS

VAGAS

Perito Criminalístico

SP-PC-TC-1A

13

Químico Legista

SP-PC-TC-1A

02

Médico Legista SP-PC-TC-1A 03

TOTAL

 

18