LEI Nº 9.804, de 26 de dezembro de 1994

Procedência – Comissão de Justiça

Natureza: PL 331/94

DO15.088 de 27/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anexa Localidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Matos Costa, as localidades de Colônia Tamanduá, Serra do Galo, Cerne e Liso, provenientes do Município de Porto União.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o Município de Matos Costa passa a ter as seguintes limitações:

"Ao norte e leste, com o Município de Porto União, inicia na foz Ribeirão do Meio no rio Jangada, divisa com o Estado do Paraná, subindo o Ribeirão do Meio até sua nascente, marco de divisa nº 444 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°27'06"S. e long. 51°11'27"W.), daí em linha seca e reta até a foz do córrego São João no rio Tamanduá, (coordenada geográfica aproximada lat. 26°25'49”S. e long. 51°09'28"W.), descendo por este até a foz de uma sanga sem nome da margem direita, sobe por esta até sua nascente na rodovia SC‑302, marco de divisa nº 445 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°23'36"S. e long. 51° 05'24"W.), daí por uma linha seca e reta até o rio do Lajeado Liso, marco de divisa nº 446 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°23'54"S. e long. 51°28'34”W.), desce pelo rio Lajeado Liso até a foz do córrego do Cerne e por este até sua nascente, marco de divisa nº 447 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°24'22"S. e long. 51°29'37”W.), deste ponto em linha seca e reta até a nascente do córrego das Casas, marco de divisa nº 448 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°23'58"S. e long. 51°29'14"W.), segue em linha seca e reta até a foz do córrego Campestre no rio dos Pardos, marco de divisa nº 449 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°25'39"S. e long. 51°27'57"W.) , sobe pelo rio dos Pardos até a foz do Lajeado Dobrado, divisa municipal com Calmon.

Ao sul, com o Município de Calmon, partindo da foz do Lajeado Dobrado no rio dos Pardos, sobe por este até a foz do Ribeirão São Roque, e por este até uma sanga sem nome da margem direita e por esta até a sua nascente, no ponto de cota altimétrica de 1.198 m, marco de divisa nº 450 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'25"S. e long. 51°03'06”W.), daí em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 1.183 m, marco de divisa nº 280 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°30'53"S. e long. 51°04'30”W.), continua em linha reta e seca até o cruzamento do Ribeirão São Roque com a ferrovia RFFSA, marco de divisa nº 279 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°31'49”S. e long. 51°05'08"W.), daí em linha seca e reta até alcançar a nascente de um afluente da margem esquerda do córrego das Barras, marco de divisa nº 278 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°32'27"S. e long. 51°05'58"W.), segue pelo divisor de águas entre o córrego das Barras e seus afluentes e o Ribeirão São Roque e entre os afluentes da margem esquerda do córrego das Barras e os primeiros afluentes da margem direita do rio Preto, passando pelos morros de cotas altimétricas 1.229 m, e 1.220 m até o morro de cotas altimétricas 1.210 m, marco de divisa nº 451 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º33'29"S. e long. 51°07'29”W.), daí em linha seca e reta até a rodovia SC‑302, marco de divisa nº 277 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°34'03"S. e long. 51°08'09"W.), continua por outra linha seca e reta até a cota altimétrica 1.191 m, marco de divisa nº 452 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'18”S. e long. 51°08'02"W.), deste ponto segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do rio do Peixe e do córrego Mixinguana de um lado e dos afluentes da margem esquerda do rio Preto e córrego da Segunda, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.310 m, 1.268 m, 1.280 m, 1.178 m e 1.130 m até alcançar o rio Jangada ,divisa Com o Estado do Paraná, marco de divisa nº 276 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'33"S. e long. 51°13'25"W.).

Ao oeste, com o Estado do Paraná, do marco de divisa nº 276 no rio Janda, desce por este até a foz do Ribeirão do Meio, ponto de partida."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado