LEI Nº 9.813, de 26 de dezembro de 1994
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência–Dep.Edson Bez de Oliveira
Natureza: PL.217/94
DO.15.088 de 27/12/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina "João Borges" a Escola Isolada situado Distrito de Rio Salto, Município de Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João Borges" a Escola Isolada situada no Distrito de Rio Salto, no Município de Urussanga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado