LEI Nº 9.813, de 26 de dezembro de 1994

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência–Dep.Edson Bez de Oliveira

Natureza: PL.217/94

DO.15.088 de 27/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina "João Borges" a Escola Isolada situado Distrito de Rio Salto, Município de Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "João Borges" a Escola Isolada situada no Distrito de Rio Salto, no Município de Urussanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado