LEI Nº 9.814, de 26 de dezembro de 1994

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 363/94

DO.15.088 de 27/12/94

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação à ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Ponte Padre Cláudio Jeremias Cadorim" a ponte em concreto armada e protendido, sita em Ilhota, na Rodovia SCT‑410, no trecho BR‑470 ‑ Ilhota ‑ SCT‑486, com extensão de 325 metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado