LEI N° 10.004, de 18 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 224/95

DO. 15.331 de 20/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de imóvel no Município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Ituporanga, neste Estado, o imóvel matriculado sob o nº 12.730 no Livro nº 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga - SC.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere esta Lei se constitui de um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Ituporanga, na rua Vereador Joaquim Broeing, com as seguintes medidas e confrontações: limita-se na frente com a rua Vereador Joaquim Broeing, onde mede 45,32 m (quarenta e cinco metros e trinta e dois centímetros); nos fundos, extrema com terras do Município de Ituporanga e tem 44,18 m (quarenta e quatro metros e dezoito centímetros); do lado esquerdo, confronta com a rua Vereador Joaquim Broeing e possui 14,40 m (quatorze metros e quarenta centímetros); e do lado direito se limita com a rua Prefeito Vânio Colaço de Oliveira, onde mede 24,30 m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) perfazendo a área de 855,37 m2 (oitocentos e cinqüenta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados) .

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Ituporanga e sua doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.586, de 11 de abril de 1993.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º O Estado será representado, no ato de transmissão imobiliária, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado