LEI N° 10.013, de 18 de dezembro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Luiz R. Herbst
Natureza: PL 234/95
DO. 15. 331 de 20/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Apicultores de Santa Catarina - FAASC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado