LEI N° 10.019, de 20 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 037/95
DO. 15.332 de 21/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza abertura e crédito suplementar em favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por conta do provável excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
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5201 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
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Atividade |
Integralização no Fundo de Apoio ao desenvolvimento |
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Código |
5201.11623466.011 |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.000.000,00 |
Art. 2º Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
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5291 |
FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO |
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Projeto |
Participação no Capital Social de Empresas Financeiras |
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Código |
5291.11623461.084 |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.000.000,00 |
Projeto |
Concessão de Empréstimos Através de Empresas Financeiras |
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Código |
5291.11623461.085 |
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4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
3.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado