LEI N° 10.020, de 20 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 306/95
DO. 15.332 de 21/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
|
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM |
|
Projeto |
Conclusão 3ª Ponte Ilha/Continente em Florianópolis |
|
Código |
5322.16885311.362 |
|
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
210.000,00 |
Art. 2º Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
|
5322 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM |
|
Projeto |
Restauração Rodoviária |
|
Código |
5322.16885391.151 |
|
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
110.000,00 |
Projeto |
Conservação e Segurança Rodoviária |
|
Código |
5322.16885381.159 |
|
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado