LEI N° 10.021, de 26 de dezembro de 1995
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João H. Blasi
Natureza: PL 285/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Parque Estadual “Henrique Berenhauser”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Henrique Berenhauser” o Parque Estadual sito na Rodovia "João Gualberto Soares", no Distrito de Rio Vermelho, Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado