LEI N° 10.022, de 26 de dezembro de 1995

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL 303/95

DO. 15.334 de 26/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor “José Gomes”, reverendíssimo Bispo da Região de Chapecó - SC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado