LEI N° 10.022, de 26 de dezembro de 1995
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL 303/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede Título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor “José Gomes”, reverendíssimo Bispo da Região de Chapecó - SC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado