LEI N° 10.023, de 26 de dezembro de 1995

Procedência: Dep. Neodi Saretta e

Odacir Zonta

Natureza: PL 320/95

DO. 15.334 de 26/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, que cria o Município de Paial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1° da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado