LEI N° 10.023, de 26 de dezembro de 1995
Procedência: Dep. Neodi Saretta e
Odacir Zonta
Natureza: PL 320/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá nova redação ao art. 1° da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, que cria o Município de Paial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei n° 9.862, de 04 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado