LEI N° 10.024, de 26 de dezembro de 1995
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 337/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anexa a localidade de Cristalina, de Botuverá, ao Município de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Brusque, a localidade de Cristalina, pertencente ao Município de Botuverá.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os Municípios de Brusque (A) e Guabiruba (B) passam a ter as seguintes limitações:
A Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Itajaí-Mirim (coordenada geográfica aproximada lat. 25°09'45"S e long. 49°13'09"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 283, no divisor de águas do rio Itajaí-Mirim e do ribeirão das Pedras, segue por este até o ponto de cota altimétrica 236 m, segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 187 m, no divisor e águas dos afluentes da margem direita do rio Itajaí-Mirim e da margem esquerda do ribeirão das Pedras, segue por este até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão das Pedras e Rio do Cedro (coordenada geográfica aproximada lat. 27°09'42"S e long. 48°58'31"W), segue por este até a serra do Tijuca (coordenada geográfica aproximada lat. 27°15'21"S e long. 49°01'18"W), no divisor de águas dos ribeirões Águas Negras e Criminoso e rio Lageado, passando pelos pontos de cotas altimétricas 316 m, 312 m, 403 m, 486 m, 592 m e 739 m.
B Inicia na foz de um afluente da margem direita do rio Itajaí-Mirim (coordenada geográfica aproximada lat. 25°09'45"S e long. 49°13'09"W), desce por este até a foz do ribeirão Wemer, sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 358 m, segue pelo divisor de águas dos rios Guabiruba no Norte ou Aimoré e Itajaí-Mirim, passando pelos pontos de cotas altimétricas 288 m e 232 m, até o ponto de cota altimétrica 215 m, segue em linha seca e reta até o rio Guabiruba do Norte ou Aimoré, na foz do ribeirão Orthmann, sobe por este até sua nascente, segue pelo divisor de águas dos rios Itajaí-Mirim e São Pedro ou Holstein até o ponto de cota altimétrica 670 m (Morro do Barracão).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado