LEI N° 10.028, de 26 de dezembro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício M. da Silveira

Natureza: PL 245/95

DO. 15.334 de 26/12/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisa, Proteção e Educação Ambiental “Larus”, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado