LEI N° 10.028, de 26 de dezembro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício M. da Silveira
Natureza: PL 245/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Pesquisa, Proteção e Educação Ambiental “Larus”, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado