LEI N° 10.031, de 26 de dezembro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 319/95

DO: 15.334 de 26/12/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores (APP) do C.E.I Tranqüilo José Rigoni, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel d'Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado