LEI N° 10.036, de 26 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 230/95
DO: 15.334 de 26/12/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Prorroga prazo previsto na Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo previsto no art. 4º da Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado