LEI N° 10.036, de 26 de dezembro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 230/95

DO: 15.334 de 26/12/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga prazo previsto na Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo previsto no art. 4º da Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado