LEI N° 10.040, de 26 de dezembro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 278/95
DO. 15.334 de 26/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Belmonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Belmonte, neste Estado, o imóvel matriculado sob o n° 26.112, no Livro n° 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere esta Lei se constitui do lote urbano número 4, sem benfeitorias, situado em Belmonte, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte se limita com o lote urbano número 5 medindo 40,00 m (quarenta metros); ao oeste faz frente para a rua Santos Dumont medindo 20,00 m (vinte metros); ao sul faz esquina com a rua Peperi medindo 40,00 m (quarenta metros); ao leste, nos fundos, extrema com parte do lote urbano número 3 onde mede 20,00 m (vinte metros), totalizando a área 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados).
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Belmonte, sendo sua doação autorizada pela Lei Municipal n° 204, de 30 de março de 1995.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado