LEI N° 10.052, de 29 de dezembro de 1995
Procedência: C omissão de Justiça
Natureza: PL 352/95
DO. 15.337 de 29/12/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria o Município de Barra Bonita, e adota outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Barra Bonita, desmembrado do Município de São Miguel D'Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Barra Bonita terá como sede a Vila do antigo Distrito de Barra Bonita, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Barra Bonita passam a ser os seguintes:
A - COM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA:
Inicia na foz da sanga Gomes, no rio das Antas (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 09” e long. 56° 26' 03" W), desce por este até a divisa dos lotes coloniais 202 e 201, Marco de Divisa n ° 569 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 17”S e long. 53° 25' 37”W), segue por este e pela divisa dos lotes coloniais 206 a 212, de um lado e, 198 a 196, do outro, até a divisa dos lotes 196 e 195, Marco de Divisa n° 570 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 34' 55”S e long. 53° 25' 00" W), segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 195, Marco de Divisa n° 571 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 35' 02”S e long. 53°24'37" W), segue por esta até a divisa dos lotes 149 e 194, Marco de Divisa n° 572 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'01"S e long. 52°24'26"W), segue por esta e pela divisa dos lotes 149 e 193 até a divisa dos lotes 149 e 147, Marco de Divisa n° 573 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°35'17"S e long. 53°24'00" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 150 a 155, de um lado e 146 a 139, do outro até a divisa dos lotes 139 e 86, Marco de Divisa n° 574 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 26" S e long. 53° 24' 14. W), segue por esta e pela divisa dos lotes 139 e 85 até o lajeado Araçá, Marco de Divisa n° 575 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°36'50"S e long.53°23' 50"W), desce pelo lajeado Araçá, até a divisa dos lotes 9 e 236, Marco de Divisa n° 576 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 56" S e long. 53° 23' 46" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 8 e 236 até a divisa dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa n° 577 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°37' 11" S e long. 53° 23' 24" W).
B - COM O MUNICÍPIO DE ROMELANDIA:
Inicia na divisa dos lotes 8 e 9, Marco de Divisa n° 577 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 37' 11" S e long. 53° 23' 24" W), segue por esta até a divisa dos lotes 8 e 7, Marco de Divisa n° 578 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 37' 17" S e long. 53° 23' 32" W), segue por esta até a divisa dos lotes 7 e 20, no lajeado São Pedro, Marco de Divisa n° 579 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 37 50" S e long. 53° 23' 14” W), desce por este até a divisa dos lotes 20 e 21, Marco de Divisa n° 580 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 37 53" S e long. 53° 23' 19" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 50 e 53, de um lado e 49, do outro até a divisa dos lotes 48 e 54, Marco de Divisa n° 581 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 38' 45”S e long. 53° 23' 14" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 55 a 61, de um lado e 47 a 42, do outro até a divisa dos lotes 61 e 62, Marco de Divisa n° 582 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 39' 40" S e long. 53° 23' 34" W), segue por esta até o lajeado dos Cachorros (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 3g 56" S e long. 53° 23' 01" W), desce por este até a divisa dos lotes 67 e 12, Marco de Divisa n° 583 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 40' 46”S e long. 53° 23' 28" W), segue por esta até a divisa dos lotes 11 e 12, Marco de Divisa n° 584 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 40' 26" S e long. 53° 23' 44" W), segue por esta até o rio das Antas (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 40' 36" S e long. 53° 24' 02" W), desce por este até a foz do lajeado Rabo de Galo.
C - COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D 'OESTE:
Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Rabo de Galo, sobe par este até sua nascente, divisa dos lotes 19 e 20, Marco de Divisa n° 585 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 42' 07" S e long. 53° 26' 04" W), desce por esta e pela divisa dos lotes 17 e 18 até a divisa dos lotes 18 e 21, Marco de Divisa n° 586 (coordenada geográfica aproximada lat. 27° 42' 07" S e long. 53° 26' 04" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 22 a 24, de um lado e 19, do outro, até a divisa dos lotes 24 e 01, Marco de Divisa n° 587 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 42' 09" S e long. 53° 26' 47”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 02 a 21 e 25 a 31, de um lado e os lotes 25, 66, 67, 68, 77 a 84, 86 a 90, do outro, até a divisa dos lotes 90 e 91, Marco de Divisa n° 588 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 39' 37" S e long. 53° 29' 39”W).
D - COM O MUNICÍPIO DE GUARACIABA:
Inicia na divisa dos lotes 90 e 91, Marco de Divisa n° 588 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 39' 37" S e long. 53° 29' 39" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 61 a 54, de um lado e 44 a 46, do outro até a divisa dos lotes 51 e 46, Marco de Divisa n° 589, (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 38' 38" S e long. 53° 28' 38" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 46 e 50 até a divisa dos lotes 50 e 49, Marco de Divisa n° 590 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 38' 50" S e long. 53° 28' 25" W), segue por esta até a divisa dos lotes 49 e 196, no arroio Barra Bonita, Marco de Divisa n° 591 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 38' 14" S e long. 53° 27' 45" W), desce por este até a divisa dos lotes 196 a 197, Marco de Divisa n° 592 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 38' 21" S e long. 53° 27' 39n W), segue por esta até a divisa dos lotes 230 e 231, Marco de Divisa n° 593 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 38' 06”S e long. 53° 27' 13" W), segue por esta até a sanga da Araponga, Marco de Divisa n° 594 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 38' 03" S e long. 53° 26' 47" W), sobe por este até a divisa dos lotes 225 e 237, Marco de Divisa n° 595 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 37' 38" S e long. 53° 26' 46" W), segue por esta até a divisa dos lotes 237 e 240, Marco de Divisa n° 596 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 37' 38. S e long. 53° 26' 32" W), segue por esta e pela divisa dos lotes 241, 242 e 243, de um lado e 238 e 239, do outro, até a divisa dos lotes 255 e 256, Marco de Divisa n° 597 (coordenada geográfica aproximada 26° 36'51”S e long. 53° 26' 36" W), segue por esta até a sanga Biguá (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 36" S e long. 53° 26' 46”W), sobe por esta até a divisa dos lotes 275 e 276, Marco de Divisa n° 598 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 37”S e long. 53° 26' 50" W), segue por esta até a sanga Gomes, Marco de Divisa n° 599 (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 17" S e long. 53° 26' 56" W), desce por esta até sua foz no rio das Antas (coordenada geográfica aproximada lat. 26° 36' 09" S e long. 53° 26' 03é W), início desta descrição.
Art. 4º O município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de São Miguel d'Oeste.
Art. 5º A instalação do Município de Barra Bonita realizar-se-á na forma de Lei Complementar.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado