LEI N° 9.823, de 13 de janeiro de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 366/94
DO: 15.103 de 13/01/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a converter recursos financeiros do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Santa Catarina - FAE/SC em participação acionária do Estado de Santa Catarina no capital social da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a converter os recursos financeiros do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Santa Catarina - FAE/SC, constituído pelo Convênio n° 107/968, celebrado entre o Banco Nacional de Habitação - BNH e o Governo do Estado, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 13, de 25 de abril de 1969, no montante de aproximadamente R$ 73.596.057,83 (setenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), equivalente, em 31 de outubro de 1994, a 84.593.169,92 UFR/SC (oitenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e sessenta e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina e noventa e dois centésimos) com juros capitalizados até a presente data, em participação acionária do Estado de Santa Catarina no capital social da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de janeiro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado