LEI Nº 9.828, de 03 de fevereiro de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 004/95

DO. 15.118 de 03/02/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera a Lei nº 9.758, de 12 de dezembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a tomar por repasse, junto ao Banco do Brasil S.a, importância originária de operação de crédito externo vinculada a equipamentos de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 9.758 de 12 de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a tomar por repasse (assunção de dívida), junto ao Banco do Brasil S.A., a importância de R$ 25.000.000,00 (vinte cinco milhões de reais), originária de operação de crédito externo obtido pelo Banco junto ao Governo Francês, mediante acordo de crédito para financiar importação daquele País, oferecendo em garantia os recursos provenientes de receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, da Constituição Federal.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 03 de fevereiro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado