LEI N° 9.839, de 24 de abril de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jaime Mantelli

Natureza: PL 028/95

DO: 15.171 de 27/04/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães do Colégio Estadual Wanderley Júnior, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de abril de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado