LEI N° 9.841, de 05 de maio de 1995
Procedência: Governamental
Natureza: PL 007/95
DO. 15.178 de 09/05/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 3.043.800,00 (três milhões, quarenta e três mil e oitocentos reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil
Código 4902.06301742.123
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil R$ 3.043.800,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Pagamento de Encargos com Inativos
Código 4902.15824952.165
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3251.00 (00) Inativos R$ 3.000.000,00
3253.00 (00 Salário-Família R$ 43.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado