LEI N° 9.841, de 05 de maio de 1995

Procedência: Governamental

Natureza: PL 007/95

DO. 15.178 de 09/05/95

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 3.043.800,00 (três milhões, quarenta e três mil e oitocentos reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil

Código 4902.06301742.123

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00 (00) Pessoal Civil R$ 3.043.800,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Pagamento de Encargos com Inativos

Código 4902.15824952.165

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferências a Pessoas

3251.00 (00) Inativos R$ 3.000.000,00

3253.00 (00 Salário-Família R$ 43.800,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado