LEI N° 9.845, de 10 de maio de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Vitor Cavalcanti
Natureza: PL 299/94
DO: 15.181 de 12/05/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Lagunense, com sede e foro na cidade e Comarca de Laguna.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado