LEI N° 9.845, de 10 de maio de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Vitor Cavalcanti

Natureza: PL 299/94

DO: 15.181 de 12/05/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Lagunense, com sede e foro na cidade e Comarca de Laguna.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado